segunda-feira, 21 de julho de 2008

Garota do Site Aceita Parceria

O Garota do Site de Viamão - www.garotadosite.com.br comunica a todas os empresarios do ramos de desfile, modas e eventos em geral, onde a beleza feminina seja o chamativo principal, a entrarem em contato para futura parceria. A cada dia o portal da beleza tem recebido mais visitantes de todas as partes do Brasil e do mundo, comprovando que este assunto (a beleza feminina), é algo de grande inpacto na midia e no marketing.

Abaixo, mais detalhes da empresa e das normas do mesmo, sendo que o Garota do Site esta completamente dentro da Legisação Profissional da Profissão Modelo.



LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL DA PROFISSÃO DE MODELO

Decreto nº 82.385, de 05 de outubro de 1978.


Regulamenta a Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, que dispõe sobre as profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81,item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 36 da Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1º O exercício das profissões de Artistas e de Técnico em Espetáculos de Diversões é disciplinado pela Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978 e pelo presente regulamento.

Art. 2º Para os efeitos da Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, é
considerado:

I - Artista, o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversões públicas;

II - Técnico em Espetáculos de Diversões, o profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa, individualmente ou em grupo, de atividade profissional ligada diretamente à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções.

Parágrafo único. As denominações e descrições das funções em que se desdobram as atividades de Artistas e de Técnico em espetáculos de Diversões constam do Quadro anexo a este regulamento.

Art. 3º Aplicam-se as disposições da Lei nº 5.533, de 24 de maio de 1978, às pessoas físicas ou jurídicas que tiverem a seu serviço os profissionais definidos no artigo anterior, para realização de espetáculos, programas, produções ou mensagens publicitárias.

Parágrafo único. As Pessoas físicas ou jurídicas de que trata este artigo deverão ser previamente inscritas no Ministério do Trabalho.

Art. 4º Para inscrição das pessoas físicas e jurídicas de que trata o artigo anterior é necessário a apresentação de:

I - documento de constituição da firma, com o competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;

II - comprovante de recolhimento da contribuição sindical;

III - número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuinte do Ministério da Fazenda;

Parágrafo único. O Ministério do Trabalho fornecerá, a pedido da empresa interessada, cartão de inscrição que lhe faculte instruir pedido de registro de contrato de trabalho de Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões.

Art. 5º Aplicam-se, igualmente, as disposições da Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, às pessoas físicas ou jurídicas que agenciem colocação de mão-de-obra de Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões.

Parágrafo único. Somente as empresas organizadas e registradas no Ministério do Trabalho, nos termos da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, poderão agenciar colocação de mão-de-obra de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões.

Art. 6º Não se incluem no disposto neste regulamento os Técnicos em Espetáculos de Diversões que prestam serviços a empresa de radiodifusão.

Art. 7º O exercício das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões requer prévio registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, o qual terá validade em todo o território nacional.

Art. 8º Para registro do Artista ou do Técnico em Espetáculos de Diversões, no Ministério do Trabalho, é necessário a apresentação de:

I - diploma de curso superior de Diretor de Teatro, Coreógrafo, Professor de Arte Dramática, ou outros cursos semelhantes, reconhecidos na forma da lei;


ou

II - diploma ou certificado correspondente às habilitações profissionais de 2º grau de Ator, Contra-Regra, Cenotécnico, Sonoplasta, ou outros
semelhantes, reconhecidos na forma da lei; ou

III - atestado de capacitação profissional fornecido pelo Sindicato
representativo das categorias profissionais e subsidiariamente, pela
federação respectiva.

Art. 9º O atestado mencionado no item III do artigo anterior deverá ser requerido pelo interessado, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido pela entidade sindical, e instruído com documentos ou indicações que comprovem sua capacitação profissional.

Art. 10. O sindicato representativo da categoria profissional constituíra Comissões, integradas por profissionais de reconhecidos méritos, às quais caberá emitir parecer sobre os pedidos de atestado de capacitação profissional.

Art. 11. Os Sindicatos e Federações de empregados, objetivando adotar critérios uniformes para o fornecimento do atestado de capacitação profissional, poderão estabelecer acordos ou convênios entre entidade sindicais, bem como Associações de Artistas e Técnico em Espetáculos de Diversões.

Art. 12. As entidade sindicais encarregadas de fornecimento do atestado de capacitação profissional, deverão elaborar instruções contendo requisitos, tais como documentos e provas de aferição de capacidade profissional, necessárias para obtenção, pelos interessados, do referido atestado.

Parágrafo único. As entidades sindicais enviarão cópia das instruções
mencionadas neste artigo, ao Ministério do Trabalho.

Art. 13. A entidade sindical deverá decidir sobre o pedido de atestado de capacitação profissional no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data em que se completar a apresentação da documentação necessária ou a diligência exigida pela mesma entidade.

Art. 14. Da decisão da entidade sindical que negar fornecimento do atestado de capacitação profissional, caberá recurso ao Ministério do Trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência.

Parágrafo único. Para apreciação do recurso o Ministério do Trabalho
solicitará, à entidade sindical, informações sobre as razões da negativa de concessão do atestado.

Art. 15. Poderá ser concedido registro provisório, caso a entidade sindical não se manifeste sobre o atestado de capacitação profissional no prazo mencionado no artigo 13.

Art. 16. O registro de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões será efetuado pela Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, a requerimento do interessado, instruído com os seguintes documentos:

I - diploma, certificado ou atestado mencionado nos itens I, II e III do
artigo 8º;

II - Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, caso não a possua o
interessado, documentos mencionados no artigo 16, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho.

§ 1º Caso a entidade sindical não forneça o atestado de capacitação
profissional no prazo mencionado no artigo 13, o interessado poderá instruir seu pedido de registro com o protocolo de apresentação do requerimento ao
Sindicato.

§ 2º Na hipótese prevista no parágrafo anterior o Ministério do Trabalho concederá à entidade sindical prazo não superior a 3 (três) dias úteis para se manifestar sobre o fornecimento do atestado.

Art. 17. O Ministério do Trabalho efetuará registro provisório de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões, com prazo de validade de 1 (um) ano, sem direito a renovação, com dispensa do atestado de que trata o item III do artigo 8º, mediante indicação conjunta dos sindicatos de empregados e empregadores.

Art. 18. Os critérios de indicação para o registro provisório de que trata o Artigo anterior serão estabelecidos por acordo entre os sindicatos e federações dos profissionais e empregadores interessados.

Art. 19. O exercício das profissões de que trata este regulamento exige
contrato de trabalho padronizado, nos termos de instruções a serem expedidas
pelo Ministério do trabalho.

Art. 20. O contrato de trabalho será visado pelo sindicato representativo da
categoria profissional e, subsidiariamente, pela Federação respectiva, como
condição para registro no Ministério do trabalho até a véspera da sua
vigência.

Art. 21. O sindicato representativo da categoria profissional e,
subsidiariamente, a Federação respectiva, verificará a observância da
utilização do contrato de trabalho padronizado, de acordo com instruções
expedidas pelo Ministério do Trabalho e das cláusulas constantes de
Convenções Coletivas de Trabalho acaso existentes, como condição para apor o
visto no contrato de trabalho.

Art. 22. A entidade sindical deverá visar ou não o contrato de trabalho, no
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de sua apresentação,
findos os quais ele poderá ser registrado no Ministério do Trabalho, se
faltar a manifestação sindical.

Art. 23. A entidade sindical deverá comunicar à Delegacia Regional do
Trabalho do Ministério do Trabalho as razões pelas quais não visou o
contrato de trabalho no prazo de 2 (dois) dias úteis.

Art. 24. Da decisão da entidade sindical que negar o visto, caberá recurso
para o Ministério do Trabalho no prazo de 30 (trinta) dias contados da
ciência.

Art. 25. O contrato de trabalho conterá obrigatoriamente:

I - qualificação das partes contratantes;

II - prazo de vigência;

III - natureza da função profissional, com definição das obrigações
respectivas;

IV - título do programa, espetáculo ou produção, ainda que provisório, com
indicação do personagem nos casos de contrato por tempo determinado;

V - locais onde atuará o contratado, inclusive os opcionais;

VI - jornada de trabalho, com especificações do horário e intervalo de
repouso;

VII - remuneração e sua forma de pagamento;

VIII - disposição sobre eventual inclusão do nome do contratado no crédito
de apresentação, cartazes, impressos, e programas;

IX - dia de folga semanal;

X - ajuste sobre viagens e deslocamento;

XI - período de realização de trabalhos complementares, inclusive dublagem,
quando posteriores à execução do trabalho de interpretação, objeto do
contrato de trabalho;

XII - número da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Art. 26. Nos contratos de trabalho por tempo indeterminado deverá constar, ainda, cláusula relativa ao pagamento de adicional devido em caso de deslocamento para prestação de serviço fora da cidade ajustada no contrato de trabalho.

Art. 27. A cláusula de exclusividade não impedirá o Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões de prestar serviços a outro empregador em atividade diversa da ajustada no contrato de trabalho, desde que em outro meio de comunicação e sem que se caracterize prejuízo para o contratante com o qual foi assinada a cláusula de exclusividade.

Art. 28. O registro do contrato de trabalho deverá ser requerido pelo
empregador à Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.

Art. 29. O requerimento do registro deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - 2 (duas) vias do instrumento do contrato de trabalho, visadas pelo
Sindicato representativo da categoria profissional e, subsidiariamente, pela Federação respectiva;

II - Carteira de Trabalho e Previdência Social do Artista ou do Técnico em Espetáculos de Diversões contratado e contendo registro nos termos dos artigos 15, 16 ou 17;

III - comprovante da inscrição de que trata o artigo 4º.

Art. 30. O empregador poderá utilizar trabalho de profissional, mediante nota contratual, para substituição de Artista ou de Técnico em Espetáculos de Diversões, ou para prestação de serviço caracteristicamente eventual, por prazo não superior a 7 (sete) dias consecutivos, vedada a utilização desse mesmo profissional, nos 60 (sessenta) dias subseqüentes, por essa forma, pelo mesmo empregador.

Art. 31. O Ministério do Trabalho expedirá instruções sobre a utilização da nota contratual e aprovará seu modelo.

Art. 32. O contrato de trabalho e a nota contratual serão emitidos com
numeração sucessiva e em ordem cronológica.

Parágrafo único. Os documentos de que trata este artigo serão firmados pelo menos em 2 (duas) vias pelo contratado, ficando uma delas em seu poder.

Art. 33. Não será permitida a cessão ou promessa de cessão de direitos autorais e conexos decorrentes da prestação de serviços profissionais.

Art. 34. Os direito autorais e conexos dos profissionais serão devidos em
decorrência de cada exibição da obra.

Art. 35. Não será liberada, pelo órgão federal competente, a exibição da obra ou espetáculo, sem comprovação de ajuste quanto ao valor e à forma de pagamento dos direitos autorais e conexos.

§ 1º No ajuste os Artistas deverão ser representados pelas associações representativas autorizadas a funcionar pelo Conselho Nacional de Direito Autoral.

§ 2º No caso de ajuste direto pelo Artista sua validade dependerá de prévia homologação pelo Conselho Nacional de Direito Autoral.

§ 3º O Conselho Nacional de Direito Autoral não homologará qualquer ajuste direto que importe em fixar valor de direitos autorais e conexos inferior ao estabelecido em ajuste feito, com o mesmo empregador, através da participação das associações referidas no § 1º.

Art. 36. Nas mensagens publicitárias filmadas para cinema, televisão ou para serem divulgadas para o público por outros veículos, constará do contrato de trabalho, obrigatoriamente:

I - o nome do produtor, do anunciante e, se houver, da agência de
publicidade para quem a mensagem é produzida;

II - o tempo de exploração comercial da mensagem;

III - o produto, a marca, a denominação da empresa, o serviço ou o evento a
ser promovido;

IV - os meios de comunicação através dos quais a mensagem será exibida;

V - as praças onde a mensagem será veiculada;

VI - o tempo de duração da mensagem e suas características, devendo ser mencionada eventual variação percentual.

Art. 37. O profissional não poderá recusar-se à autodublagem, quando couber, o que deve constar do respectivo contrato de trabalho.

Art. 38. Na hipótese de o empregador ou tomador de serviços preferir a dublagem por terceiros, ela só poderá ser feita com autorização, por
escrito, do profissional, salvo se for realizada em língua estrangeira.

Art. 39. A utilização de profissional contratado por agência de locação de mão-de-obra obriga o tomador de serviço, solidariamente, pelo cumprimento das obrigações legais e contratuais, se se caracterizar a tentativa, pelo tomador de serviço, de utilizar a agência para fugir a essas responsabilidade e obrigações.

Art. 40. O comparecimento do profissional na hora e no lugar da convocação implica na percepção integral do salário, mesmo que o trabalho não se realize por motivos independentes de sua vontade.

Art. 41. O profissional contratado por prazo determinado não poderá
rescindir o contrato de trabalho sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

Art. 42. A indenização de que trata o artigo anterior não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

Art. 43. Na rescisão sem justa causa, no distrato e na cessação do contrato de trabalho o empregado poderá ser assistido pelo Sindicato representativo da categoria e, subsidiariamente, pela Federação respectiva, respeitado o disposto no Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 44. A jornada normal de trabalho dos profissionais de que trata este regulamento terá, nos setores e atividades respectivas, as seguintes durações:

I - Radiodifusão, fotografia e gravação: 6 (seis) horas diárias, com
limitação de 30 (trinta) semanais;

II - Cinema, inclusive publicitário, quando em estúdio: 6 (seis) horas
diárias;

III - Teatro: a partir da estréia do espetáculo terá a duração das sessões, com 8 (oito) sessões semanais;

IV - Circo e variedades: 6 (seis) horas diárias, com limitação de 36 (trinta e seis) horas semanais;

V - Dublagem: 6 (seis) horas diárias, com limitação de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1º O trabalho prestado além das limitações diárias ou das sessões
previstas neste Artigo será considerado extraordinário, aplicando-se-lhe o disposto nos Artigos 59 a 61 da Consolidação das Leis do Trabalho.

§ 2º A jornada normal será dividida em 2 (dois) turnos, nenhum dos quais poderá exceder de 4 (quatro) horas, respeitado o intervalo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

§ 3º Nos espetáculos teatrais e circenses, desde que sua natureza ou
tradição o exijam, o intervalo poderá, em benefício do rendimento Artístico, ser superior a 2 (duas) horas.

Art. 45. Será computado como trabalho efetivo o tempo em que o empregado estiver à disposição do empregador, a contar de sua apresentação no local de trabalho, inclusive o período destinado a ensaios, gravações, dublagens, fotografias, caracterização, e todo aquele que exija a presença do Artista, assim como o destinado à preparação do ambiente, em termos de cenografia, iluminação e montagem de equipamento.

Art. 46. Para o artista integrante de elenco teatral, a jornada de trabalho poderá ser de 8 (oito) horas, durante o período de ensaio e reensaio, respeitado o intervalo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 47. A jornada normal de trabalho do profissional de teatro, a partir da estréia, terá a duração das sessões e abrangerá o tempo destinado à caracterização e todo aquele que exija sua presença para preparação do ambiente.

Art. 48. Considera-se estúdio para os efeitos do item II do artigo 44, o
palco construído e utilizado exclusivamente para filmagens e gravações, em caráter permanente.

Art. 49. Na hipótese de exercício concomitante de funções dentro de uma mesma atividade, será assegurado ao profissional um adicional mínimo de 40% (quarenta por cento), pela função acumulada, tomando-se por base a função melhor remunerada.

Art. 50. É vedada a acumulação de mais de duas funções em decorrência do mesmo contrato de trabalho.

Art. 51. Na hipótese de trabalho a ser executado fora do local constante do contrato de trabalho, correrão à conta do empregador, além do salário, as despesas de transporte e de alimentação e hospedagem, até o respectivo retorno.

Art. 52. É livre a criação interpretativa do Artista e do Técnico em
Espetáculos de Diversões, respeitado o texto da obra.

Parágrafo único. Considera-se texto da obra, para fins deste artigo, a forma final do roteiro.

Art. 53. Para contratação de estrangeiro, domiciliado no exterior,
exigir-se-á prévio recolhimento de importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do ajuste à Caixa Econômica Federal em nome da entidade sindical da categoria profissional.

Art. 54. O fornecimento de guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das tarefas contratuais será de responsabilidade do empregador.

Art. 55. Nenhum Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversão será obrigado a interpretar ou participar de trabalho passível de por em risco sua integridade física ou moral.

Art. 56. A contratação de figurante não qualificado profissionalmente, para atuação esporádica, determinada pela necessidade de características Artísticas da obra, poderá ser feita mediante indicação conjunta dos sindicatos de empregados e empregadores.

Art. 57. Considera-se figurante a pessoa convocada pela produção para se colocar a serviço da empresa, em local e horário determinados, para participar, individual ou coletivamente, como complementação de cena.

Parágrafo único. Não será considerada figurante a pessoa cuja imagem seja registrada por se encontrar, ocasionalmente, no local utilizado como locação da filmagem.

Art. 58. Ao figurante não se exigirá prévio registro no Ministério do
Trabalho, devendo os originais dos documentos de indicação conjunta
permanecerem em poder do empregador e cópias desses mesmos documentos em poder dos sindicatos de empregados e empregadores.

Art. 59. Os filhos de profissionais de que trata este regulamento, cuja
atividade seja itinerante, terão assegurada a transferência da matrícula e conseqüente vaga nas escolas públicas locais de 1º e 2º graus, e autorizadas nas escolas particulares desses níveis, mediante apresentação de certificado da escola de origem.

Art. 60. Os textos destinados à memorização, juntamente com o roteiro de gravação ou plano de trabalho, deverão ser entregues ao profissional com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, em relação ao início dos trabalhos.

Art. 61. Os profissionais de que trata este regulamento têm penhor legal sobre o equipamento e todo o material de propriedade do empregador, utilizado na realização de programa, espetáculo ou produção, pelo valor das obrigações não cumpridas pelo empregador.

Art. 62. É assegurado o direito do atestado de que trata o item III do
artigo 8º, ao Artista ou Técnico em Espetáculos de Diversões que, até a data da publicação da Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978, tenha exercido, comprovadamente, a respectiva profissão.

Art. 63. As infrações ao disposto na Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978 e neste regulamento, serão punidas com multa de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o maior valor de referência previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, calculada à razão de um valor de referência por empregado em situação irregular.

§ 1º Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização,
emprego de Artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.

§ 2º O Ministério do Trabalho expedirá Portaria dispondo sobre a gradação e o recolhimento das multas de que trata este Artigo.

§ 3º É competente para aplicar as multas de que trata este artigo o Delegado Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.

Art. 64. O empregador punido na forma do artigo anterior, enquanto não regularizar a situação que deu causa à autuação, e não recolher a multa aplicada, após esgotados os recursos cabíveis, não poderá:

I - receber qualquer benefício, incentivo ou subvenção concedidos por órgãos públicos;

II - obter liberação para exibição de programa, espetáculo ou produção, pelo Órgão ou autoridade competente.

Parágrafo único. Caberá ao Ministério do Trabalho, através da Delegacia Regional do Trabalho, a iniciativa de comunicar ao órgão ou autoridade competente para liberação de programa, espetáculo ou produção, e aos órgãos públicos que concedem benefício, incentivo ou subvenção às pessoas físicas ou jurídicas referidas no artigo 3º, a situação irregular do empregador que não houver regularizado a situação que deu causa à autuação e não houver recolhido a multa aplicada, após esgotados os recursos cabíveis.

Art. 65. Aplicam-se ao Artista e Técnico em Espetáculos de Diversões as normas da legislação do trabalho exceto naquilo que for regulado de forma diferente na Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978.

Art. 66. Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 05 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da
República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Euro Brandão

Arnaldo Prieto

Rômulo Villar Furtado

Para maiores informações: http://www.garotadosite.com.br/legislacao.html


Matéria Enviada por Silva Leandro - www.silvaleandro.com.br

sábado, 19 de julho de 2008

ELEIÇÕES 2008

O Fábio Salvador (www.melhordetodos.com.br), acaba de publicar sua análise sobre as nominatas dos partidos para vereador em Viamão. É uma análise que tem fins apenas de discussão sobre essas eleições, e forma prognósticos que o mesmo desenvolveu a partir de dados levantados das eleições passadas. Fábio faz ainda previsões sobre as cadeiras de cada partido, quem se elege e quem não tem chance.

Segundo Fábio Salvador, trata-se de uma análise neutra e apartidária, que ele criou no papel de jornalista e não de apoiador de um ou outro candidato.

Minha análise sobre as nominatas de candidatos a vereador em Viamão

Ontem, botei as mãos na lista publicada pelo Diário de Viamão com os nomes dos candidatos a vereador de todos os partidos e coligações. Uma coisa que me impressionou foi a quantidade de candidatos, e a profusão de nomes sem muitas perspectivas de eleição. Quando digo isso, falo tanto de candidatos novatos, que nunca concorreram e que eu sei que não têm um trabalho de base pronto para fazer uma votação decente, mas, mais grave, falo de eternos-candidatos, que concorreram uma, duas, três, inúmeras vezes, com votações pífias, e não desistem.

Em meio ao mar de nomes que não vão MESMO eleger-se, alguns despontam como "candidatos já ganhou", que vão mesmo eleger-se. Eu conheço o trabalho da maioria dos candidatos ali na lista, e contei com a ajuda do meu amigo Gabriel Cavalcante, que preencheu com seu conhecimento as lacunas da minha análise. Chegamos a algumas conclusões. A análise que faço abaixo é apartidária, e pode ser que não se realize. Eu estou fazendo prognósticos baseados nas votações anteriores dos candidatos já experimentados, e na análise do trabalho de rua dos candidatos novatos.


Nominata do PTB

O PTB vem sozinho, com uma lista bem decente de candidatos no "meio de campo" e com 4 estrelas puxando o desfile. Tem nomes para fazer 2 vereadores e, se bobear, faz um terceiro na média.

Gilmar Grandini, o motorista da Palmares que apavorou o mundo político com uma vitória absolutamente improvável, e com a maior votação de 2004, deve também voltar ao Legislativo. Eu, a princípio, pensei que ele estivesse com sua popularidade em baixa, mas mesmo com algumas perdas, deve ser reeleito. Não repetirá o recorde de 2004, mas será provavelmente reeleito.

Eraldo Roggia é um candidato fortíssimo, e provavelmente será reeleito. Ele disputa espaço com Nelson Souza que, montado em sua plataforma na igreja Assembléia de Deus e nas bases de certas regiões, também deve voltar à Câmara.

Na lanterna das estrelas PTBistas, vem André Gutierres, que passou os últimos 4 anos dançando entre uma Secretaria no Executivo e a vaga de Eraldo Roggia, que ocupou no começo do mandato. Por ser jovem, poderá no entanto surpreender. Tem a figura fortemente associada a seu pai, Chico Gutierres (o que pode ser bom, como pode ser ruim para sua imagem, dependendo da região analisada).


Coligação PT + PRB

O PT volta com seus 3 vereadores, Dédo, Armando e Belini, tentando uma reeleição. Mas a verdadeira estrela do partido é, sem dúvida, o ex-prefeito Ridi, que já está praticamente eleito para a vereança.

O partido tem uma base de apoio com muitos candidatos da "segunda divisão". Desse grupo de apoio, o nome mais forte é o de Itamar Santos, que corre o risco de subir para a "primeira divisão".

O PT deverá fazer 3 vereadores, e talvez faça até 4, repetindo a representação de 2004.

Apesar de parecer óbvio que os 3 parlamentares atuais sejam reeleitos, a coisa não é tão simples: Belini, eleito há 4 anos com uma votação de mil cento-e-poucos votos, corre o risco de perder sua vaga para algum sortudo vindo do grupo de apoio, ou então, simplesmente, para o fortíssimo Ridi, com quem divide parte do eleitorado.

Outro nome fortíssimo e que vem para roubar uma vaga dos atuais vereadores é o vice-prefeito Serginho, que tenta voltar à Câmara.


Coligação PDT + PMN

Na minha opinião, o PDT em Viamão está prestes a entrar para a História. Corre o risco de desaparecer do cenário político local, morrendo de inanição. A última esperança do partido seria a eleição do vereador Lindo Cristaldo como vice-prefeito. Eu não enxergo um futuro na Câmara de Vereadores.

Eu esperava ver o Ágis Caraíba como candidato. Se isso tivesse ocorrido, ele seria o nome mais forte da legenda brizolista. E olhem, que o Ágis tem um recorde máximo de pouco mais de 600 votos. Mas nem mesmo o Ágis vai concorrer. O médico cirurgião Cristaldo é há anos o mais votado do partido e, como já foi dito, não tenta a reeleição.

O segundo maior puxa-votos do PDT era o vereador Romer, mas ele partiu para o PSOL no ano passado, e levou com ele um monte de candidatos da segunda divisão (que não venciam, mas engordavam a nominata).

Hoje, temos meia dúzia de novatos, uns dois ou três nomes com potencial para fazer 400 votos cada, e a Maria Cristaldo, concorrendo como "herdeira" da vaga do cirurgião. É muito pouco. E é o melhor que o PDT pode fazer. Não vai dar pé. No meu cálculo, o partido não passará de 4 mil votos, ficando longe dos 9,6 mil votos capazes de fazer um representante.


Coligação PPS + PC do B + PSC

Esta coligação, a mais ampla de todas, une no mesmo pacote o PPS de centro-esquerda, o PC do B comunista e o PSC, um partido enraizado nas igrejas e na defesa de princípios cristãos.

O grupo todo conta com um número bastante generoso de candidatos intermediários, que vão empurrar a nominata para a frente. Dá para fazer um vereador com certeza e ter esperanças até de fazer um segundo, no cálculo da média.

O ex-vereador Moacir é o nome mais forte do conjunto, e deverá eleger-se caso o partido realmente faça seu vereador. Moacir é um nome tradicional com votos mais ou menos fixos, que foi ofuscado pelo motorista Gilmar em 2004, mas agora desponta como "a estrela" do PPS.

Na minha opinião pessoal, o Paulo do Sopão (PSC) poderá surpreender. Em 2004, ele concorreu sem muitos apoios e sem grana, e mesmo assim fez mais de 500 votos. Hoje, tendo feito um trabalho extenso na prefeitura pela sua região, cercado de apoios, e com uma estrutura de campanha "cinco estrelas" quando comparada com a de 4 anos trás, pode passar dos mil votos e talvez acabe "chegando lá", acompanhando e quem sabe até alcançando Moacir.


Nominata do PSDB

O PSDB vem com uma nominata forte, mas isso não significa que a candidatura de José janes á prefeitura esteja bem guarnecida. Os candidatos mais fortes do PSDB têm, tradicionalmente, um trabalho muito voltado à candidatura própria e muitas dificuldades para transferir votos ao candidato aliado para a prefeitura.

Na comissão de frente, dois nomes de peso. Atrás, uma legião de "meio-campistas" mais ou menos fortes. Os tucanos farão um vereador, e talvez tenham sobras de voto o bastante para pensar em uma segunda cadeira no cálculo da média.

Valmir Moura, emigrado do PMDB, é o mais forte de todos os tucanos. Até 2004, ele concorria essencialmente na condição de "irmão do Sarico", e agora perdeu este importante apoio. Mas ele construiu dois pilares fortíssimos para sua reeleição à Câmara. O primeiro deles são os recursos para a campanha, que ele tem em boa quantidade. O segundo, e mais importante dos elementos, é que Valmir fez bem seu "tema de casa" durante o mandato que está chegando ao fim: enquanto muitos vereadores trancaram-se em seus gabinetes e compareceram a festas com dirigentes e lideranças, Valmir passou os últimos 4 anos percorrendo os recantos mais esquecidos da cidade, mantendo sua imagem sempre viva. Intermediou questões em condomínios de loteamento, percorreu vilas, falou com pessoas. Ele na verdade incorporou perfeitamente o espírito da "campanha permanente", jamais "desaparecendo" do cenário da rua. Assim, deverá repetir algo próximo de sua votação de 2004, chegando na dianteira da lista dos tucanos.

Bebeto, o "cabeça", é a outra grande aposta do PSDB. O ex-vereador volta à disputa do Legislativo depois de tentar a prefeitura em 2004 ao lado de Chico Gutierres. O nome de Bebeto é muito conhecido. Ele tem um índice assombroso de popularidade, e também, infelizmente, de rejeição. Mas ele conseguiu incorporar alguns ex-candidatos bastante fortes à sua campanha. O caso clássico é o do Bororó, que saiu candidato pelo PT do B em 2004, fez uns 700 votos, emigrou para o PPS, se desentendeu com a direção e hoje apóia Bebeto. Deve q1uase empatar com Valmir Moura, tendo chances até de, de repente, superá-lo.

O terceiro nome na lista do tucanato é o do vereador Leco da 40. Leco infelizmente ficará sem mandato, a não ser que Valmir ou Bebeto assumam uma secretaria no governo. Acontece que o velho galo da 40 está há anos estacionado num determinado patamar de votos, perto dos mil e poucos. Leco também é muito identificado com sua vizinhança. Então, ele tem um nicho de eleitores, com um número mais ou menos fixo de votos, nunca caindo abaixo deste "piso", mas também nunca subindo além de um determinado "teto". Ficará preso no terceiro lugar da legenda.

Logo atrás dele, temos Claro Mota, dono do Jornal da Terra, na região rural. Inicialmente, eu superestimei o poder de fogo do Mota, mas depois, vendo que ele tem um índice de rejeição razoável, e discutindo aqui com o pessoal, concluímos que ele ficará em algo perto da votação do Leco. Deve ocupar a quarta posição.

Depois, temos Kadú Schwartzhaupt, uma opção de renovação. Candidato estreante, não deve chegar aos mil votos. Mas dará um belo susto, credenciando-se para as eleições de 2012. O meio-de-campo vem ainda guarnecido por alguns candidatos com boa votação, fixa e tradicional, como Plínio Tiquino e Urgel.


Coligação PMDB + PSL



O PMDB lançou todos os candidatos desta coligação. O partido tem, tradicionalmente, um time de candidatos de segunda divisão que jamais chegam a ser eleitos, mas engordam a legenda com votos espalhados principalmente nas vilas. O PMDB tem uma nominata que pouco altera-se em relação à de 2004. Deve fazer 3 vereadores, e talvez, pensando remotamente, faça um quarto (eu acho pouco provável, mas pode ser que faça).

O nome mais forte é, naturalmente, o do atual vereador Antonio Gutierres, que tenta reeleger-se para o quinto mandato na Câmara. Ele tem um séquito de adoradores que forma um verdadeiro "partido dentro do partido", e que sempre o apóia. Seu patamar de votos também segue inalterado, com um eleitorado tradicional. Deve ficar onde está.

Depois, temos Russinho. O Russinho, em 2004, foi bem votado, mas suplantado por Valmir Moura, Nadim Harfouche e Atidor da Cruz. Como hoje Valmir está no PSDB, Nadim no PP e Atidor no PTB, Russinho entra para o rol dos vereadores prováveis. Mas não é apenas a saída de candidatos do partido que credencia o Russo a uma cadeira. O ex-vereador Mobi, que sempre estaciona em algum lugar perto dos mil votos, deve transferir-lhe alguns. Além disso, o também ex-vereador Artur Gatino está pedindo votos pelo candidato. Russinho deve então encostar em Antonio e levar a segunda cadeira do partido.

O terceiro nome mais forte do PMDB é do Luiz Barbaroti, que na eleição de 2004 fez pouco mais de mil votos, pelo PT do B. Em 2008, deve repetir votação semelhante à anterior. Se no PT do B sua votação não adiantou nada, também não adiantaria no PMDB de 2004, coalhado de estrelas maiores. Mas em 2008 ele coloca-se tranqüilamente neste terceiro lugar que pode ser uma primeira suplência ou, o que é mais provável, uma cadeira de vereador garantida.

O grupo de apoio é decente. O PMDB tem como característica o fato de não apresentar a "zona de penumbra" entre os candidatos que podem eleger-se e os que estão ali para somar votos na legenda (normalmente, há candidatos que fazem uns 500 votos e os que fazem mais de mil). Assim, na categoria entre 800 e 1000 votos, temos vários nomes. Um deles, e que pode despontar para o grupo das grandes lideranças, é o de Givanildo Clipes, o Gu, com sua campanha irreverente e chamativa, mirando a juventude e o movimento estudantil.


Nominata do PHS

Espero que minha análise não soe ofensiva, mas eu tenho que dizer aquilo que vejo: o PHS não tem a mínima chance de eleger um vereador que seja. O partido é minúsculo, não tem inserção social, não tem recursos, e conta com nomes pouco expressivos. Eu sequer ouvi falar da maioria deles.

Para se ter uma idéia: o nome mais forte é o de Cleber Cabral, o flanelinha. Ele concorreu a Deputado Estadual em 2006 e fez mais ou menos 400 votos.

OUtro candidato do qual posso falar é do Jorge Felber, o Carlitos. Trata-se de um sujeito legal, e tudo mais. Mas sejamos francos: é candidato para menos de 200 votos.

O partido, como um todo, deve contar-se feliz se somar mais do que mil votos. Será complicado.


Nominata do PP

O Partido Progressista vem para essas eleições fortificado. A legenda conta com candidatos muito bons no meio de campo, fazendo aquelas votações medianas que não elegem ninguém, mas engordam a sigla. Deve fazer 2 vereadores, e talvez no cálculo da média faça até um terceiro.

O nome mais forte do partido é o vereador Nadim Harfouche. Nadim é outro vereador que soube fazer seu "tema de casa", mantendo-se em contato com as bases e percorrendo as vilas com seu trabalho beneficente de distribuição de hortifrutigranjeiros excedentes do trabalho que faz na Ceasa. Também apoiou comunidades quilombolas, vilas espalhadas pela cidade toda, e caminhou muito. Deve aumentar sua votação de 2004, e despontar como a maior potência do PP em 2008.

Logo atrás, vem o também vereador Fernando Rospide. Rospide tem um eleitorado mais ou menos tradicional, sobre o qual deve voltar a investir nesta campanha. Deve permanecer no mesmo patamar onde já estava, reelegendo-se de forma tranqüila.

Depois, temos o meio-campista Katofa, que tem também seu nicho definido, e deve despontar em um terceiro lugar incontestado. Atrás dele, segue-se uma lista de nomes que rondam em algum lugar perto dos 500 votos.


Coligação PSB + PR

O PSB não fez nenhum vereador em 2004, mas chegou perto. Talvez consiga fazer um em 2008.

O nome mais cotado, claro, é o do ex-vereador Nestor Malta. Nestor vem há algum tempo enfrentando algumas questões de saúde, mas na minha opinião, manterá seu eleitorado tradicional e despontará como a maior força dos socialistas neste ano. Não que isso signifique muita coisa.

O segundo do time do PSB é Ildo, que deverá novamente ficar logo abaixo do Nestor. Ildo na verdade é um candidato meio-campista, que deveria estar aqui apenas para ajudar a sigla a amontoar votos. Mas como o PSB não tem nenhuma estrela que realmente puxe um caminhão de votos, Ildo acaba alçado à condição de candidato forte dentro do partido.

O resto do time do PSB é formado por tradicionais candidatos de apoio que poderão ser determinantes na conquista da cadeira almejada pelo partido, mas não correm o "risco" de chegar lá.


Nominata do DEM

Falando francamente: eu não vejo chance alguma de o DEM eleger um vereador. O partido tem quatro ou cinco candidatos, e são todos figuras que aglomeram no máximo 150 votos cada.

O DEM poderá, no entanto, usar as eleições de 2008 para colocar nas ruas, diante do eleitorado, seu projeto e suas idéias, pavimentando o caminho para a construção do partido em um trabalho de longo termo, mirando as eleições de 2012. Isso se o DEM não se dissolver no período do entre-pleitos, como vinha acontecendo com o PFL a cada eleição.


Coligação PSOL + PV
O PSOL infelizmente é um partido que surgiu há pouco tempo, de uma dissidência do PT, reunida ao redor do vereador Geraldinho (que está tentando uma eleição para prefeito). Isso acabou criando uma situação peculiar na qual quase todos os candidatos a vereador são ex-cabos eleitorais do Geraldinho, e portanto dividem fatias do eleitorado que colocou o líder partidário no Legislativo em 2004. Nenhum destes ex-cabos tem, por enquanto, luz própria. O PSOL terá que lutar com todas as suas forças para fazer um vereador, e é provável que não faça.

O candidato mais forte do partido é o vereador Romer Guex, emigrado do PDT. Romer, apesar de contar com 4 mandatos na Câmara e todo um histórico de luta brizolista, precisa agora recomeçar seu trabalho praticamente do zero. Ele antes podia contar com um eleitorado fiel, tradicional e apegado ao seu nome por razões históricas: Romer sempre foi visto como genro e herdeiro político do lendário Tapir Rocha, depositário de toda a história de luta brizolista em Viamão. Trocando o PDT pelo PSOL, Romer perdeu suas raízes brizoletas e seus votos calcados na tradição e no saudosismo dos velhos fãs do falecido Tapir. Agora, terá que enfrentar pela primeira vez uma eleição sem a ajuda destes "fantasmas" do passado. Tem ao seu lado a grande experiência que possui e uma atuação marcada pelo desafio a diversas medidas impopulares. Mas tem contra si a rejeição de uma ampla fatia de seus ex-eleitores e uma atuação parlamentar centrada no gabinete, com pouca caminhada nas ruas. Se o PSOL realmente conquistar uma cadeira, ela será do Romer.

O segundo candidato do PSOL é o Guto, da região rural. Reconhecido como grande lutador contra o pedágio da RS 040, agitador, atuante, jovem e com ares de renovação, deve surpreender. Mas a candidatura de Guto se bate em dois grandes entraves: um, é o fato de que ele enfrenta oponentes fortíssimos na disputa do voto do eleitor na área rural; o outro, é que depois da vitória da população viamonense sobre o pedágio, ele se tornou uma espécie de agitador sem causa, insistindo no assunto do pedágio, batendo na mesma tecla e enjoando ao púlico.

O PSOL tem, por trás destas estrelas, uma nominata formada por nomes conhecidos, ilustres, brilhantes até. Mas que simplesmente não agregam votos. Falo do Milton Pires, editor do jornal Tri Bom, da Gladis Helena e do Sávio. Sávio é o mais clássico exemplo de cabo eleitoral do Geraldinho alçado ao papel de candidato. São pessoas inteligentíssimas, mas não devem impressionar nas urnas.


Nominata do PT DO B

O PT do B em 2004 chegou perto de eleger um vereador. O partido tinha um time de candidatos meio-campistas, com uma estrela na ponta (Luiz Barbaroti). Dos meio-campistas, o mais forte era o Bororó.

Para 2008, o partido infelizmente retorna novamente com os meio-campistas, mas perdeu suas duas estrelas do ataque. O partido dificilmente fará um vereador. Na verdade, acho bastante improvável que faça.

Os nomes mais conhecidos dentro da legenda são os de Sadi Pires (presidente do partido) e Evandro de Lima (aquele sujeito que anda pelas ruas da cidade com uma "bicicleta de som"). Existem ainda diversos outros candidatos com força em suas vilas de origem e que devem estacionar perto dos 200 ou 300 votos cada.

Mais informações de politica em: www.fabiosalvador.tk

sexta-feira, 18 de julho de 2008

Gisele Flores representará revista eletrônica em São Paulo


Mais uma Conquista de "Sobre Motos" - O Prêmio ABRAM de Motociclismo

A 9a. edição do Prêmio ABRAM de Motociclismo será realizada no dia 25 de julho (sexta-feira) no Hotel Augusta Boulevard, em São Paulo, às 19h30. O prêmio prestigia o Motociclista em diversas categorias: Usuário, Profissional, Militar, Esportista, Estradeiro, "In Memorian" , Celebridade, Piloto de Teste, Jornalista e Repórter fotográfico e terá, nesta edição, duas novas categorias: Motociclista Veterano e Motociclista Kids.

O Prêmio ABRAM de Motociclismo foi criado para marcar a passagem do Dia Nacional do Motociclista, dia 27 de julho.

Nesta edição do 9º Prêmio ABRAM de Motociclismo, a ABRAM estará homenageando na categoria motociclista celebridade o ex-governador de São Paulo, Geraldo Alkmin.

No Prêmio ABRAM de Motociclismo há também a categoria Menção Honrosa ABRAM, que foi criada para homenagear pessoas, empresas, entidades e órgãos públicos que se destacam na realização de ações que contribuem positivamente para o crescimento e fortalecimento do setor de duas rodas.

Outra ponto alto do evento é a entrega do Selo de Responsabilidade Social do Setor de Duas Rodas - "Empresa parceira do Motociclista" que a ABRAM confere as empresas engajadas na Campanha.

Mais um Reconhecimento Nacional

Nossa conterrânea, a colunista e pilota Gisele Flores representará a revista eletrônica www.sobremotos.com.br durante o evento no qual receberá a maior distinção de motociclista do Brasil, o Prêmio ABRAM de Motociclismo.
Desde o início de 2007 até agora, "Sobre Motos" tem se firmado no cenário nacional como uma marca de desenvolvimento do motociclismo, com várias realizações que seguidamente vem sendo reconhecidas.

Hoje, a revista eletrônica www.sobremotos.com.br já se situa como um referencial de conteúdo para os motociclistas de todo o Brasil.

Além disto, as ações de seus "publishers", colunistas, motociclistas e pilotos, Gisele Flores e Jaime Nazário, são vistas com muita admiração. O fato do casal participar sempre junto das atividades do segmento, escrevendo, competindo ou incentivando o motociclismo, abrindo novos canais de divulgação e passando uma imagem extremamente positiva do meio, fez com que merecesse uma distinção especial.

Ao longo destes meses, foram várias reportagens incentivadoras, participações em campeonatos, com Gisele sendo uma das duas únicas mulheres da motovelocidade nacional, fomentando a integração feminina com a "Confraria das Mulheres Sobre Motos" e ativamente participando em ações de cunho social como a campanha "Violência no Trânsito: isto tem que ter um fim!" e treinando mais de 500 pessoas em curso de pilotagem segura, entre outras tantas realizações.

Não é a primeira vez que o casal "Sobre Motos" representa com altivez o estado do RS frente ao cenário nacional. No final de 2007, "Sobre Motos" recebeu a maior distinção nacional do jornalismo de motociclismo, o Prêmio ABRACICLO de Jornalismo.

Mas ainda há muito mais por ser feito e vários projetos estão por ser realizados, sempre com a marca "Sobre Motos".

Lançamento da 49ª Semana Farroupilha de Viamão

Foi ontem, quinta-feira, dia 17 de julho o Lançamento Oficla da 49ª Semana Farroupilha de Viamão. O evento que começou por volta das 20:00 horas contou com a presença de rádios, jornais e sites locais, bem como alguns jornalistas independentes. Também estavam presentes nesta solenidade várias autoridades do municipio, como o atual prefeito de Viamão, Sr. Alex Boscaine.

Não faltaram representantes de vários CTGs e outras instituições ligadas ao regionalismo aqui de Viamão. Nesta verdadeira festa que teve um publico acima do aguardado, visto que era uma noite de quinta-feira, Celso Broda - Presidente da UTV organizou e apresentou o lançamento e irá também administrar outras manifestaçoes da cultura local ao longo do ano em especial, é claro, a Semana Farroupilha que acontece entre 12 e 21 de setmbro.

Celso Broda (Foto acima), chamou atenção ainda de que é preciso um maior investimento não apenas de capital, mas também de divulgação de nossa cultura. A cultura local, da terra onde se vive é um bem de valor inestimavel que deve ser cultivado com amor e perseverança.

É triste saber que Viamão que tanto fez parte da historia do Ro Grande, inclusive capital, está relativamente enfraquecendo em matéria destes eventos. É preciso com urgencia as pessoas e empresas, principalmente aquelas criadoras de opinião e empresarios e politicos em geral para fomentar ainda mais estes eventos que a cada dia são mais admirados fora do Rio Grande mas que estão perdendo a força localmente. Temos que inverter esta situação e fazer de Viamão, já que possue tantas belezas e terras, uma espaço da cultura gaúcha. Quem sabe não é a hora de trocarmos a frase "Viamão - E dai?" por "Viamão - Terra da Cultura Gaúcha"?

A União Tradicionalista Viamonense, juntamente com a Escola Técnica de Agricultura, e com o apoio da Prefeitura Municipal de Viamão convidam a todos então a participar da SEMANA E DO ACAMPAMENTO FARROUPILHA 2008, que acontecerá no Parque de Eventos Bento Gonçalves da ETA de12 a 21 de setembro do corrente ano.

Veja algumas fotos em www.viamaohoje.com.br/utv

quinta-feira, 17 de julho de 2008

É Hoje a Noite o Lançamento Oficial da Semana Farroupilha

Será hoje, quinta-feira, dia 17 de Julho, o lançamento oficial da Semana Farroupilha de Viamão.
Você pode obter mais informações no link www.viamaohoje.com.br/utv .

LOCAL:

CTG Setembrina dos Farrapos

Rua São Gabriel 415 - Cohab - Parada 56 - CEP 94.435.550


O evento é uma promoção da União Tradicionalista Viamonense e da Escola Técnica de Agricultura. Contamos também, com o apoio da Prefeitura Municipal de Viamão, Primeira Região Tradicionalista, MTG, Câmara Municipal de Viamão, Comércio Local e Regional, Entidades Tradicionalistas, Entidades Associativas do Município e da Região Metropolitana.

A história é testemunha dos nossos investimentos em Cultura. Estamos muito longe dos municípios do Estado. Ano após ano, nos deparamos com os mesmos problemas e com as mesmas dificuldades. - "NÃO TEMOS UM LUGAR ESTRUTURADO PARA A REALIZAÇÃO DE UM GRANDE EVENTO QUE AGREGE TODA A NOSSA COMUNIDADE" – Precisamos dar o primeiro passo. Viamão precisa chamar Viamão para a Tradição e para a unidade das Culturas. A ETA, solidariamente, nos abriu as portas para a realização deste Acampamento e do Rodeio Farroupilha 2008. A hora é de unidade e de ação conjunta, para que juntos possamos impulsionar todas as tendências e vocações do nosso Município.

Vamos abraçar esta causa. Reúna sua equipe de trabalho e destaque um representante para fazer parte da nossa Comissão Organizadora. Confirme sua participação e colaboração pelo fone 98436201.

Dia 17 de julho no CTG Setembrina dos Farrapos faremos o LANÇAMENTO DO ACAMPAMENTO DA SEMANA FARROUPILHA 2008, ÀS 20 HORAS. Contamos com a sua divulgação e honrosa presença!

Viamão julho de 2008
Celso Broda
Presidente da União Tradicionalista Viamonense