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sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Quem é Silva Leandro?

Quem é Leandro Rosa da Silva? Criador do Projeto de Beleza da Era Digital: Garota do Site Brasil®.

Silva Leandro (Foto/Crédito: Le Marchi). Fones: (51) 3485.5153, (51) 9161.2101, (51) 8489.6189.

Quem é o Radialista e Técnico em Contabilidade Silva Leandro (TC/CRCRS 57.196)?


               Leandro Rosa da Silva, brasileiro, solteiro, maior, Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (TC/CRCRS 57.196) e Radialista Profissional, Apresentador de Televisão, com registro Profissional sob número: 6.260, perante o Ministério do Trabalho e Emprego/RS, nascido em Porto Alegre, RS, em 1973, filho de Egeu e Maria Eva. Silva Leandro é criador do maior Projeto de Beleza Digital Legalizado no Brasil: Garota do Site ®, conforme documentos devidamente arquivados na MM. Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, único Título de Beleza da Era Digital.
* Em 1996, aos 23 anos de idade, pediu demissão voluntária da Companhia União de Seguros Gerais (PDV), para exercer a Profissão Contábil, a partir de seu registro perante o Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul, (CRCRS) ;
* Em 1996, aos 23 anos de idade, seu gosto pela comunicação o tornou Radialista Profissional, comunicador, formado através da FEPLAM e devidamente registrado perante o Ministério do Trabalho e Emprego/RS;
* Em 1997, aos 24 anos de idade, foi Instrutor de Cursos no SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, Administração e Negócios, Cidade Baixa, Porto Alegre, RS, Brasil;
Hoje possui seu Escritório Profissional Contábil na Vila Querência, com especialização na área tributária e assessoria administrativa,  orientando a Microempreendedores (MEI) e pequenos empresários nas áreas: fiscal, trabalhista e comercial. Ainda, atua na abertura e encerramento de Empresas.
Como líder comunitário sempre esteve ao lado da população. Foi autor de projetos e representações. Petições administrativas, junto aos Setores Públicos, em busca da solução do problema de falta de água em Viamão (Fulcro no artigo: 247 da Constituição Estadual), Segurança Pública (Base Legal: Artigo: 144 da Constituição Federal), Projeto Público de Programa Segurança Alimentar para população de Viamão (com Sessão Especial na Câmara Municipal em 2003). Por derradeiro, com base legal no artigo: 196 da Constituição Federal, busca  melhorias na saúde pública na cidade de Viamão.
Por todo exposto, Silva Leandro, cidadão, é um exemplo de que, independente de mandato público, qualquer brasileiro pode amparado constitucionalmente lutar por nossa cidade, nosso estado, nosso Brasil!
Fones: (51) 8489.6189, (51) 3485.5153, (51) 9161.2101
CNPJ: 09.527.296/0001-78.
Representante Legal: Leandro Rosa da Silva, conhecido como Silva Leandro.
E-mail (Correio Eletrônico): contato@garotadosite.com.br
                      Recentemente, o respeitável Ofício número: 3946/2013 - SR/DPF/RS, regularmente expedido pelo Serviço Público Federal, MJ-Departamento de Polícia Federal da República Federativa do Brasil, Superintendência Regional no Rio Grande do Sul. Documento datado em 12 de julho de 2013. Informa que, administrativamente, não foi verificado nenhum registro em desabono a empresa. 

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Agende a Palestra para Sua Comunidade (Gratuita) sobre Microempreendedor

Fale com Silva Leandro (51) 8489.6189, (51) 9161.2101, (51) 3485.5153.
1) Agradecemos ao Amigo e Pastor Antônio pela oportunidade de falarmos na Comunidade do Residencial Figueira sobre a legislação que ampara a legalização do autônomo como Microempreendedor.
2) Microempreendedor: com acesso ao Crédito, CNPJ, Emissão de Notas Fiscais e legalmente benefícios previdenciários (o mais importante da Lei em vigor).
3) Com a Contribuição máxima de apenas R$ 39,90 (Trinta e Nove Reais e Noventa Centavos) ao mês. Teremos todos os impostos pagos e INSS sobre um salário mínimo perante ao INSS.
Fale com o Especialista em Microempreendedor
Silva Leandro Contabilista desde 1996.
Registro Profissional no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul: Técnico em Contabilidade CRCRS 57.196.
Atendemos na Avenida Vitória Régia, 170 Parada 51 Vila Querência
CEP: 94.440-295 – Viamão/RS.
Fones: (51) 3485.5153, (51) 9161.2101, (51) 8489.6189

silva leandro
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segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Colaborador se Torna Patrocinador do Viamão Hoje


O Contabilista Silva Leandro, umas das maiores feras da Contabilidade e Ciências afins no município de Viamão, irá bancar a partir deste ano, o serviço de hospedagem do Viamão Hoje por tempo indeterminado. Desde sua criação havia uma parceria entre o Portal e este profissional que já possuía um site de pouco acesso. Em contra-partida, a Organização Contábil era responsável pela Contabilidade e também pelo assessoramento jurídico do portal, o que sempre fez com muita competência. Depois da inclusão no portal, a Organização teve um grande salto na mídia local e também da região metropolitana, obrigando Silva Leandro a limitar seu horário de atendimento, sendo que agora só recebe com hora marcada pelo fone 3485-5153. Clique na imagem e veja que a empresa aparece em primeiro lugar no Google, quando se procura por “Contabilista Viamão” num total de mais de 6.000 referencias.

Neste final de semana, foi lançado o novo site, criação da Via Web Center, desenvolvido pelo também viamonense Regis Tyasuda que fez um belo trabalho, fazendo a empresa atingir uma marca historia, tendo sido abertas 15 empresas somente nesta segunda-feira, dia 21 de Janeiro.

É interessante notar que muitas empresas que anunciam somente na mídia tradicional não “saem” de Viamão, ficando limitadas apenas à região. O fato deve-se que os jornais locais possuem pouca tiragem e pelo que se sabe, não possuem ainda uma presença forte na web, conforme comprova o Google que queiram o não alguns, é sinônimo de busca na web no mundo inteiro.

Nós do Viamão Hoje só temos a agradecer o serviços prestado até o momento por este jovem empresário que muito trabalho passou até chegar onde está. Não nasceu em berço de ouro como muitos em Viamão e, para quem conhece a verdadeira historia vivida por ele pode afirmar que não é o meio ambiente que molda a cabeças das pessoas como querem afirmar alguns. Quando um cidadão nasce para ser honesto, não importa o meio nem as pessoas com quem cruza em sua existência. Conheça o site e seu trabalho em www.silvaleandro.com.br .

quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

Silva Leandro pede mais Segurança Pública para Viamão, mas Governo Estadual Nega!

Silva Leandro, que mora numa região onde já é comum muitos assaltos e furtos, inclusive durante o dia, solicitou desde janeiro de 2007, mais segurança para Viamão, como Viaturas e efetivo policial. Infelizmente nos foi negado pelo Comando Geral da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Mas, mesmo assim, Silva Leandro entrou com novo pedido. Agora para o Ministério Público do Estadual.




Pedido Feito dia 10/12
Ao
Douto Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Referente:

REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA - REEXAME DA MATÉRIA: SEGURANÇA PÚBLICA EM VIAMÃO/RS PELO DOUTO MINISTÉRIO PÚBLICO/RS.

Excelência,
1) Com o devido acatamento e sempre respeitosamente, o requerente, infra-assinado, vem à elevada presença de Vossa Excelência, respeitosamente, EXPOR e REQUERER:
2) Com base legal na Constituição Federal, artigo: 05 (quinto), incisos: XXXIII e XXXIV, alíneas: "a" e "b", combinado com o disposto legal Costitucional Federal previsto no artigo: 144 (CF/88); Considerando o respeitável Ofício (cópia simples), sob número: Informação 0278AssPar07, do Comando Geral da Brigada Militar, Gabinete do Comando Geral, Assessoria Parlamentar, informando a normalidade da situação da questão da Segurança Pública em Viamão/RS (acostado no Processo SPI 149355-12.03/07-3 - SSP/RS) (Recebido por Carta registrada da r. Ouvidoria Parlamentar);
Requer, sempre respeitosamente, preliminarmente, o reexame da matéria: Segurança Pública em Viamão, RS, pelo Douto Representante Ministerial, face a presente representação.
3) Comunica, sempre respeitosamente, à Vossa Excelência que recebemos da Ouvidoria Parlamentar da Assembléia Legislativa do Estado Rio Grande do Sul resposta oficial para Demanda sob número: 5948. Proposta naquela Casa Legislativa, na qualidade de cidadão. Assunto: Segurança Pública em Viamão/RS;
4) Consta anexo a resposta: cópia simples do r. Ofício sob número: 334/P4-CPM/2007, expedido pelo Comando do Policiamento Metropolitano (CPM). Documento acostado no Processo número: SPI 149355-12.03/07-3 da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul (SSP/RS), instaurado face a Demanda na Ouvidoria Parlamentar;
5) Requer a Vossa Excelência, sempre respeitosamente, no exercício regular da cidadania, que o Estado do Rio Grande do Sul, seja oficiado a apresentar ao Douto Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, cópia de inteiro teor do Processo Administrativo em Questão, salvo melhor juízo;
6) Requer, ainda, que as sugestões apresentadas no documento (Ofício do CPM - Brigada Militar) para melhorias no Policiamento Ostensivo e Permanente para o município de Viamão/RS, especialmente nas Vilas Querência, Vidigueiras e Lisboa, Paradas: 50, 51 e 52 de Viamão/RS, sejam objeto de inquérito administrativo para liberação de recursos públicos estaduais, ou de Ação Civil Pública, proposta pelo Douto Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, se aplicável diante das garantias constitucionais citadas.
7) O requerido tem base legal no permissivo constitucional federal citado. Documentação contante no Processo Administrativo em epígrafe.
8) Por derradeiro, com o devido acatamento, nesta senda, pugna por diligências legais.
PEDE DEFERIMENTO.
Viamão, em 10 de dezembro de 2007.
LEANDRO ROSA DA SILVA,
Requerente
Pedido Feito dia 12/12
À
Douta
Ouvidoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
A/C
Exma. Senhora
Doutora Ana Lúcia Piccoli
E/M
Referente:

REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA - REEXAME DA MATÉRIA: SEGURANÇA PÚBLICA EM VIAMÃO/RS PELO DOUTA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

GABINETE DA EXMA. SRA. GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Excelência,
1) Com o devido acatamento e sempre respeitosamente, o requerente, infra-assinado, administrativamente, vem à elevada presença de Vossa Excelência, respeitosamente, EXPOR e REQUERER:
2) Com base legal na Constituição Federal, artigo: 05 (quinto), incisos: XXXIII e XXXIV, alíneas: "a" e "b", combinado com o disposto legal Costitucional Federal previsto no artigo: 144 (CF/88); Considerando o respeitável Ofício (cópia simples), sob número: Informação 0278AssPar07, do Comando Geral da Brigada Militar, Gabinete do Comando Geral, Assessoria Parlamentar, informando a normalidade da situação da questão da Segurança Pública em Viamão/RS (acostado no Processo SPI 149355-12.03/07-3 - SSP/RS) (Recebido por Carta registrada da r. Ouvidoria Parlamentar);
Requer, sempre respeitosamente, preliminarmente, o reexame da matéria: Segurança Pública em Viamão, RS, pela Exma. Sra. Ouvidora-Geral do Estado e/ou Exma. Sra. Governadora, face a presente representação.
3) Comunica, sempre respeitosamente, à Vossa Excelência que recebemos da Ouvidoria Parlamentar da Assembléia Legislativa do Estado Rio Grande do Sul resposta oficial para Demanda sob número: 5948. Proposta naquela Casa Legislativa, na qualidade de cidadão. Assunto: Segurança Pública em Viamão/RS;
4) Consta anexo a resposta: cópia simples do r. Ofício sob número: 334/P4-CPM/2007, expedido pelo Comando do Policiamento Metropolitano (CPM). Documento acostado no Processo número: SPI 149355-12.03/07-3 da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul (SSP/RS), instaurado face a Demanda na Ouvidoria Parlamentar;
5) Requer a Vossa Excelência, sempre respeitosamente, no exercício regular da cidadania, que a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, seja oficiado a apresentar a esta respeitável Ouvidoria-Geral do Estado, cópia de inteiro teor do Processo Administrativo em questão, salvo melhor juízo;
6) Requer, ainda, que as sugestões apresentadas no documento (Ofício do CPM - Brigada Militar) para melhorias no Policiamento Ostensivo e Permanente para o município de Viamão/RS, especialmente nas Vilas Querência, Vidigueiras e Lisboa, Paradas: 50, 51 e 52 de Viamão/RS, sejam objeto de inquérito administrativo para liberação de recursos públicos estaduais, se aplicável diante das garantias constitucionais citadas.
7) O requerido tem base legal no permissivo constitucional federal citado. Documentação constante no Processo Administrativo em epígrafe.
8) Por derradeiro, com o devido acatamento, nesta senda, pugna por diligências legais.
PEDE DEFERIMENTO.
Viamão, em 12 de dezembro de 2007.
LEANDRO ROSA DA SILVA,
Requerente