quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

Silva Leandro pede mais Segurança Pública para Viamão, mas Governo Estadual Nega!

Silva Leandro, que mora numa região onde já é comum muitos assaltos e furtos, inclusive durante o dia, solicitou desde janeiro de 2007, mais segurança para Viamão, como Viaturas e efetivo policial. Infelizmente nos foi negado pelo Comando Geral da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Mas, mesmo assim, Silva Leandro entrou com novo pedido. Agora para o Ministério Público do Estadual.




Pedido Feito dia 10/12
Ao
Douto Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Referente:

REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA - REEXAME DA MATÉRIA: SEGURANÇA PÚBLICA EM VIAMÃO/RS PELO DOUTO MINISTÉRIO PÚBLICO/RS.

Excelência,
1) Com o devido acatamento e sempre respeitosamente, o requerente, infra-assinado, vem à elevada presença de Vossa Excelência, respeitosamente, EXPOR e REQUERER:
2) Com base legal na Constituição Federal, artigo: 05 (quinto), incisos: XXXIII e XXXIV, alíneas: "a" e "b", combinado com o disposto legal Costitucional Federal previsto no artigo: 144 (CF/88); Considerando o respeitável Ofício (cópia simples), sob número: Informação 0278AssPar07, do Comando Geral da Brigada Militar, Gabinete do Comando Geral, Assessoria Parlamentar, informando a normalidade da situação da questão da Segurança Pública em Viamão/RS (acostado no Processo SPI 149355-12.03/07-3 - SSP/RS) (Recebido por Carta registrada da r. Ouvidoria Parlamentar);
Requer, sempre respeitosamente, preliminarmente, o reexame da matéria: Segurança Pública em Viamão, RS, pelo Douto Representante Ministerial, face a presente representação.
3) Comunica, sempre respeitosamente, à Vossa Excelência que recebemos da Ouvidoria Parlamentar da Assembléia Legislativa do Estado Rio Grande do Sul resposta oficial para Demanda sob número: 5948. Proposta naquela Casa Legislativa, na qualidade de cidadão. Assunto: Segurança Pública em Viamão/RS;
4) Consta anexo a resposta: cópia simples do r. Ofício sob número: 334/P4-CPM/2007, expedido pelo Comando do Policiamento Metropolitano (CPM). Documento acostado no Processo número: SPI 149355-12.03/07-3 da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul (SSP/RS), instaurado face a Demanda na Ouvidoria Parlamentar;
5) Requer a Vossa Excelência, sempre respeitosamente, no exercício regular da cidadania, que o Estado do Rio Grande do Sul, seja oficiado a apresentar ao Douto Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, cópia de inteiro teor do Processo Administrativo em Questão, salvo melhor juízo;
6) Requer, ainda, que as sugestões apresentadas no documento (Ofício do CPM - Brigada Militar) para melhorias no Policiamento Ostensivo e Permanente para o município de Viamão/RS, especialmente nas Vilas Querência, Vidigueiras e Lisboa, Paradas: 50, 51 e 52 de Viamão/RS, sejam objeto de inquérito administrativo para liberação de recursos públicos estaduais, ou de Ação Civil Pública, proposta pelo Douto Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, se aplicável diante das garantias constitucionais citadas.
7) O requerido tem base legal no permissivo constitucional federal citado. Documentação contante no Processo Administrativo em epígrafe.
8) Por derradeiro, com o devido acatamento, nesta senda, pugna por diligências legais.
PEDE DEFERIMENTO.
Viamão, em 10 de dezembro de 2007.
LEANDRO ROSA DA SILVA,
Requerente
Pedido Feito dia 12/12
À
Douta
Ouvidoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
A/C
Exma. Senhora
Doutora Ana Lúcia Piccoli
E/M
Referente:

REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA - REEXAME DA MATÉRIA: SEGURANÇA PÚBLICA EM VIAMÃO/RS PELO DOUTA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

GABINETE DA EXMA. SRA. GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Excelência,
1) Com o devido acatamento e sempre respeitosamente, o requerente, infra-assinado, administrativamente, vem à elevada presença de Vossa Excelência, respeitosamente, EXPOR e REQUERER:
2) Com base legal na Constituição Federal, artigo: 05 (quinto), incisos: XXXIII e XXXIV, alíneas: "a" e "b", combinado com o disposto legal Costitucional Federal previsto no artigo: 144 (CF/88); Considerando o respeitável Ofício (cópia simples), sob número: Informação 0278AssPar07, do Comando Geral da Brigada Militar, Gabinete do Comando Geral, Assessoria Parlamentar, informando a normalidade da situação da questão da Segurança Pública em Viamão/RS (acostado no Processo SPI 149355-12.03/07-3 - SSP/RS) (Recebido por Carta registrada da r. Ouvidoria Parlamentar);
Requer, sempre respeitosamente, preliminarmente, o reexame da matéria: Segurança Pública em Viamão, RS, pela Exma. Sra. Ouvidora-Geral do Estado e/ou Exma. Sra. Governadora, face a presente representação.
3) Comunica, sempre respeitosamente, à Vossa Excelência que recebemos da Ouvidoria Parlamentar da Assembléia Legislativa do Estado Rio Grande do Sul resposta oficial para Demanda sob número: 5948. Proposta naquela Casa Legislativa, na qualidade de cidadão. Assunto: Segurança Pública em Viamão/RS;
4) Consta anexo a resposta: cópia simples do r. Ofício sob número: 334/P4-CPM/2007, expedido pelo Comando do Policiamento Metropolitano (CPM). Documento acostado no Processo número: SPI 149355-12.03/07-3 da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul (SSP/RS), instaurado face a Demanda na Ouvidoria Parlamentar;
5) Requer a Vossa Excelência, sempre respeitosamente, no exercício regular da cidadania, que a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, seja oficiado a apresentar a esta respeitável Ouvidoria-Geral do Estado, cópia de inteiro teor do Processo Administrativo em questão, salvo melhor juízo;
6) Requer, ainda, que as sugestões apresentadas no documento (Ofício do CPM - Brigada Militar) para melhorias no Policiamento Ostensivo e Permanente para o município de Viamão/RS, especialmente nas Vilas Querência, Vidigueiras e Lisboa, Paradas: 50, 51 e 52 de Viamão/RS, sejam objeto de inquérito administrativo para liberação de recursos públicos estaduais, se aplicável diante das garantias constitucionais citadas.
7) O requerido tem base legal no permissivo constitucional federal citado. Documentação constante no Processo Administrativo em epígrafe.
8) Por derradeiro, com o devido acatamento, nesta senda, pugna por diligências legais.
PEDE DEFERIMENTO.
Viamão, em 12 de dezembro de 2007.
LEANDRO ROSA DA SILVA,
Requerente

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