domingo, 7 de outubro de 2007

A Polêmica da Abertura do Comercio aos Domingos e Feriados em Viamão


Escrito por Redação ou por Colaboradores do Site
07-Out-2007
Continua a polêmica a nível nacional quanto a abertura do comércio aos domingos e feriados. Na região metropolitana de Porto Alegre, a cidade de Viamão, foi a última cidade que conseguiu manter a não abertura, haja visto, que existia lei municipal que não permitia, e somente poderia abrir o comércio através de convenção coletiva de trabalho que garante a pagamento de prêmio e folga. Após a vinda do grande grupo de supermercado multinacional para Viamão, iniciou a discussão da abertura indiscriminada em todos os domingos e feriados, e varias vezes foi discutidos na nossa Câmara de Vereadores, e conseguimos derrubar vários projetos, mas após as liminares junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, passou a vigorar a livre abertura.

A justiça do trabalho sempre nos garantiu o descanso aos domingos, mas após as varias decisões que ocorreram nos municípios de Porto Alegre, Canoas, Esteio e outras cidades, de que o município não teria a autonomia de legislar sobre dias e somente de horários do comércio. O Sindicato dos Comerciários de Viamão juntamente com todos os sindicatos do Estado e com a Federação dos Comerciários do RS, conseguiram aprovar na Assembléia Legislativa do Estado do RS, um Projeto de Emenda Constitucional – PEC na nossa Constituição Estadual no sentido de que os municípios teriam a autonomia para legislar sobre dias e horários do comércio, para acabar com as liminares junto a Tribunal de Justiça do RS, mas ainda os juizes entendem que o município não poderia legislar sobre matéria da União. Então, iniciou outra batalha junto ao Governo Federal para a revogação do art.6º da lei 10101/2000 sobre a Participação nos Lucros que foi editada no governo do Ex Presidente Fernando Henrique Cardoso por várias vezes, que trouxe a inclusão no texto da abertura do comércio aos domingos.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio – CNTC ingressou por várias vezes com ações para pedir a inconstitucionalidade do art. 6º da lei 10.101/2000, através de ação de inconstitucionalidade - Adin no STF, conseguimos ganhar algumas ações, e o governo Federal de Fernando Henrique reeditou novas outras medidas provisórias somente alterando aquilo que o STF entendeu de errado em parte, mas não foi suficiente para garantir a não abertura do comércio para o ramo de Supermercados, o judiciário tem o entendimento que os Supermercados são atividades essências previstas no decreto 27048/49, hora sabemos que os mercados de 1949 eram os bares e pequenos mercados atendidos por seus proprietários que vendiam o pão e leite, sendo que os Mercados de hoje são os Supermercados, Hipermercados que são atendidos pelos comerciários e vende desde gêneros alimentícios até eletrodomésticos.

Também fizemos várias denuncias junto ao ministério publico do trabalho referente abertura do comércio nos dias de feriados como 07 setembro, 20 de setembro e o domingo de outubro que foi realizada as eleições do ano passado, mas Ministério Publico do Trabalho deve o mesmo entendimento do judiciário de que os mercados estão incluídos no decreto 27.048 de 1949. No final do ano de 2006 conversamos com o Deputado Federal Paulo Pimenta que era relator de uma medida provisória dos transgênicos e tentamos incluir um artigo no sentido que, para abrir o comércio aos domingos e feriados seria necessário fazer convenção coletiva, sabíamos que a matéria tratava-se de outro assunto, porém, não conseguimos aprová-la, sendo que a medida provisória que virou a lei 10101/2000 também tratava sobre a matéria da participação nos lucros e foi aprovada para tirar o nosso direito de ficar ao lado dos nossos familiares aos domingos e feriados.

Mas nós não desistimos de lutar por nossos direitos e iniciamos uma nova batalha junto ao governo federal, entregamos carta ao Presidente LULA aqui no Estado quando ele esteve e também em Brasília, e tivemos reuniões com o Ministro do Trabalho no seu gabinete em Brasília, e depois com o Secretário de Relações do Trabalho, em São Paulo, para construirmos uma medida provisória que regulamentasse então esta questão.

Em 06 de Setembro de 2007 conseguimos a publicação da Medida Provisória 388/2007, que diz: para abertura aos domingos do comércio em geral deverá existir negociação coletiva, e para os feriados deverá existir a convenção coletiva. O governo Federal para construir esta medida provisória fez varias reuniões com representantes de empregados e empregadores do setor do comércio varejista e gêneros alimentícios e juntos assinaram um protocolo de entendimento por todas as entidades de empregados e empregadores. A Fecomércio - Federação do Comércio do RS patronal começou a orientar os grandes grupos de supermercado que eles não estariam enquadrados nesta Medida provisória, sendo que Associação Brasileira de Supermercados assinou o protocolo de entendimento. E novamente a justiça do trabalho de algumas localidades já se manifestou nas ações que os SUPERMERCADOS não estariam incluídos nesta medida provisória. Agora estamos lutando para aprovar a medida provisória no Congresso nacional com emenda nossa feita pelo Deputado Paulo Pimenta em conjunto com a Deputada Manuela D’ Ávila.

Sabemos que não será fácil, pois já existem 33 emendas para também serem apreciadas a esta medida provisória.Caso a nossa emenda seja aprovada poderemos resolver esta questão polêmica, nós estamos apresentando a emenda para que abertura aos domingos e feriados só possa haver se existir convenção coletiva de trabalho e que se estenda também para os supermercados e hipermercados, e retirando os mercados do decreto 27.048/49 para não haver mais divergências com ações junto ao Judiciário.

Paulo Fernando Pinto Ferreira

Presidente Sindicato dos Empregados no Comércio de Viamão

1º Secretário da Federação dos Comerciários do RS.

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