quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Somente a união da Comunidade poderá salvar Viamão

Depois da ultima matéria sobre o crescente aumento da criminalidade em Viamão, notadamente nos últimos 8 anos, muitas pessoas entraram em contato com sugestões, outros para desabafarem o que estão passando e também não faltam àqueles que dizem que é exagero de nossa parte. Chegam até mesmo a dizer que é possível sim sair ás ruas à noite, ir na praça ou buscar um DVD na locadora da esquina.

A pouco tempo, as proprietárias da Loja Caramelada, que ficava na Av. Liberdade, trabalham armadas com pedaços de ferro, pois os assaltantes circulavam livremente olhando para dentro da loja, isso durante o dia, enquanto a BM parava o carro do cidadão que estava levando seu filho no Adventista ou outra escola da região. A Loja Caramelada agora esta dentro do Centro Comercial Guarapari, onde há segurança própria.

Silva Leandro, que não concorre a nenhum cargo publico como pensam alguns, avisa que devemos entrar em contato com o 0800 da Ouvidoria do Estado e também enviar e-mail cobrando soluções. Se ninguém reclamar, os dados estatísticos no final do dia vão indicar que esta tudo bem.


Senhores(as) Leitores(as),

Como cidadão devemos estar atentos aos nossos direitos. Por isso, com base legal na Constituição Federal, podemos agir legalmente e reclamar, salvo melhor juízo.


Fone: 0800 644 00 45
Ouvidoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul

ou e-mail: ouvidoria@gg.rs.gov.br


Base Legal:

Todos artigos da Constituição Federal (Carta Magna Pátria). Favor, mencionar em suas petições administrativas:


1) DIREITO DE MANIFESTAÇÃO: Artigo: 05, inciso: V: "IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"


2) DIREITO DE PETIÇÃO: Artigo: 05 (quinto), inciso: XXXIV, alíneas: "a" e "b"

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;



3) DIREITO CONSTITUCIONAL DE SEGURANÇA PESSOAL E PATRIMONIAL ESTATAL: Por derradeiro, o artigo 144 da Constituição Federal em vigor prevê :

"Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:"

Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.



Respeitosamente,


Viamão, RS, em 12 de agosto de 2008.


Empresário Silva Leandro
www.silvaleandrocontabilista.com.br

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