JUSTIÇA DETERMINA NOMEAÇÃO IMEDIATA DE CONCURSADO QUE NÃO HAVIA SIDO CHAMADO PARA VAGA NA PREFEITURA DE VIAMÃO
Marcelo Ferreira dos Santos passou em 15º lugar para vaga de motorista na Prefeitura de Viamão. Como o prazo do Concurso esgotou, sem a nomeação, Marcelo apelou para a justiça que concedeu seu direito de trabalhar.
A Justiça Estadual do Rio Grande do Sul determinou esta semana que a Prefeitura Municipal de Viamão terá que nomear imediatamente o trabalhador Marcelo Ferreira dos Santos, de 41 anos, para a vaga de motorista, publicada no edital de concurso público nº 006/2004, pela Secretaria de Administração do município. Marcelo foi classificado em 15º lugar. O concurso teve prazo esgotado em 2006 e foi prorrogado por mais dois anos, sem haver a nomeação para o cargo.
De acordo com os advogados Artur Garrastazu Ferreira e Sérgio Feitosa Dias Júnior, do escritório Garrastazu Advogados, de Porto Alegre, o mandado de segurança encaminhado para a 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão destacou que o concurso previa 20 vagas gerais para o cargo de motorista, sendo que não houve aprovados para as vagas reservadas a afros ou portadores de necessidades especiais. “Significa que a posição do Marcelo estava entre as 20 vagas oferecidas”, esclarecem os advogados.
A justiça gaúcha entendeu que o Estado se obriga a dar posse ao aprovado de acordo com o número de vagas oferecidas, uma vez que não se trata de mera expectativa, mas de um efetivo direito à nomeação do candidato aprovado e classificado pelo número de vagas oferecidas no edital. A liminar determinou que “seja procedida a imediata nomeação do classificado no cargo em que foi aprovado”. A Prefeitura de Viamão será notificada para prestar informações sobre a nomeação de Marcelo Ferreira dos Santos no prazo de 10 dias.
Jornalista responsável:
Sabrina Ortácio – Mtb 11002
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