Chefe carrasco e mal humorado pode ser punido
Combate ao assédio moral no trabalho já é lei em Viamão
Assédio moral atinge mais de 30% dos trabalhadores.
Poucos devem ter ouvido a expressão ou saber seu significado. Mas, certamente, muitos já sofreram na pele ou testemunharam o problema em suas empresas.
Preocupado com a necessidade de proteção à dignidade do servidor público e da punição ao infrator do assédio moral, foi que em Viamão, um projeto, de autoria do vereador Armando Azambuja, já transformado em lei municipal, busca aplicação de penalidades à prática de "assédio moral" nas dependências da administração pública municipal por servidores públicos.
A partir desta legislação, o chefe carrasco e mal humorado pode ser punido. Entre as penalidades estão: encaminhamento a cursos de aprimoramento profissional, suspensão temporária do trabalho, até a demissão do serviço publico.
Qualquer comportamento, gesto, palavra e mensagem escrita que se destinem a atingir a dignidade e a integridade de um servidor público podem ser considerados práticas assediadoras morais. “Isso comprovadamente atinge a moral e a saúde do trabalhador, além de comprometer a motivação, criatividade e capacidade do trabalhador, desqualificando o serviço levado a população”, salientou o vereador.
O projeto do vereador Armando, destaca a multiplicidade de formas com que se pode manifestar o assédio moral: insultos, ameaças, perseguição, humilhações, deboches, isolamento no ambiente de trabalho, calúnias, insinuações, indução ao erro, não reconhecimento de méritos, entre outras. "Um simples olhar de desprezo, um suspiro ou um sorriso irônico dirigido ao subordinado, ignorar o que o servidor está dizendo, passar pela pessoa sem dar um bom-dia, tudo isso pode ter um efeito catastrófico na auto-estima do profissional vitimado do assédio moral", enfatizou o vereador Armando.
Cartaz deverá orientar sobre
assédio moral no trabalho
nas repartições públicas de Viamão
Um novo projeto de lei, em tramitação na Câmara, também do vereador Luís Armando Azambuja, que é o relator da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, torna obrigatória, nos órgãos e unidades dos Poderes Executivo e Legislativo de Viamão, a colocação de cartaz educativo e informativo referente à prática de assédio moral.
Pela proposta, o cartaz deverá ser impresso em tamanho e forma que possibilitem a fácil leitura e conter os seguintes textos: "O assédio moral nas dependências do local de trabalho, é prática repreensível e contrária aos direitos humanos e à cidadania, e traz dano à personalidade, dignidade, integridade física ou psíquica do (a) funcionário (a) e sujeitas as penalidades administrativas previstas na Lei Municipal nº. 3.309/05".
O que é ASSÉDIO MORAL?
O Assédio Moral é todo comportamento abusivo (gesto, palavra e atitude) que ameaça ou desqualifica, por sua repetição, a integridade física ou psíquica de uma pessoa, degradando o ambiente de trabalho.
São microagressões, pouco graves se tomadas isoladamente, mas que, por serem sistemáticas, tornam-se muito destrutivas.
Trata-se de um fenômeno íntimo e que causa vergonha a suas vítimas.
É uma ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador e por isso enseja de penalidades e o pagamento de repoaraçao por dano moral.
Muitos profissionais a quem se pode recorrer (médicos, psicólogos, advogados) duvidam das pessoas vítimas do Assédio Moral, que preferem ficar caladas.
O medo do desemprego e a represália também contribui para o silêncio.
Quais os efeitos do ASSÉDIO MORAL?
Crises de choro, palpitações, tremores, tonturas, falta de apetite, sentimento de vingança, idéia de suicídio, falta de ar e uso de entorpecentes, entre outros efeitos.
Como provar o ASSÉDIO MORAL?
Documentos, e-mails, fotos e gravações feitas pela vítima, depoimentos de colegas podem ser anexados a processos destinados a órgaos onde trabalham, aos sindicatos e a justiça para análise.
Fonte: http://vereadorarmando.com.br/noticia39.htm
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