terça-feira, 17 de junho de 2008

Comarca de Viamão condena Atos do Mercado Livre

A decisão da Segunda Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, entendendo que a responsabilidade da empresa Mercado Livre é objetiva, nos casos em que o vendedor não recebe o preço da mercadoria, em decorrência de fraude perpetrada por terceiros.

Nos termos da decisão, “no momento em que a prestadora de serviço recebe dinheiro e repassa, inclusive recebendo comissão, caracterizada a condição de intermediária, e não de simples prestadora de serviços de classificados virtuais”.

Leia mais mais sobre este importante assunto ligado a Web em:

www.leonardi.adv.br/blog/decisao-tj-rs-71001502541/

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